O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta (26) os recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que tentavam reabrir o caso das “rachadinhas” no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O processo segue sob segredo de justiça, e o STF não comenta casos dessa natureza.
Segundo as apurações dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, a decisão mantém o arquivamento determinado em maio de 2022 pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que anulou provas da investigação com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou decisões proferidas na investigação e nas supostas provas obtidas.
Em um dos recursos rejeitados, Gilmar Mendes afirmou que não havia norma constitucional envolvida no caso, o que impede a análise pelo STF. No outro, destacou que a questão do foro por prerrogativa de função já estava pacificada, confirmando que Flávio Bolsonaro tinha direito ao foro especial no TJ-RJ – o entendimento é de que o foro se mantém mesmo com o fim do mandato.
O caso das “rachadinhas” envolve a suspeita de desvio de salários de funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), quando ele era deputado estadual. O senador foi denunciado em novembro de 2020 pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.
Mendes ainda destacou que o MPRJ não demonstrou “interesse processual” no recurso, já que as anulações não impedem o oferecimento de uma nova denúncia caso o Ministério Público reúna novas provas.
Segundo o MPRJ, cerca de R$ 6 milhões teriam sido desviados por meio da contratação de servidores que repassavam parte ou a totalidade de seus salários ao ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema.
A investigação teve início em 2018, após um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontar movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas de Queiroz.
A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a investigação deveria ter sido conduzida pelo Órgão Especial do TJ-RJ, e não pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, devido ao foro privilegiado. A tese foi aceita pelo STJ e pelo STF, resultando na anulação de provas e no arquivamento da denúncia.