STF suspende demarcação de terra indígena em Santa Catarina

A tese do marco temporal voltou ao centro das atenções com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. O ministro André Mendonça suspendeu a demarcação de terras e os efeitos do decreto que reconhecia uma suposta posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina.

A suspensão permanecerá até que a Corte julgue definitivamente os recursos relacionados ao tema.

O pedido de suspensão foi formulado pelo governo do estado de Santa Catarina a partir de um Recurso Extraordinário, questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia validado o processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) responsável pela demarcação da área.

O governo estadual argumentou que a portaria da Funai afrontava a ordem de suspensão nacional determinada pelo STF para processos relacionados ao tema. Além disso, destacou o risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto os embargos de declaração no processo do marco temporal seguem pendentes.

Na decisão, Mendonça enfatizou que a suspensão nacional dos processos relacionados a processos de demarcação de terra, determinada pelo STF, não estava sendo plenamente cumprida. Ele destacou que a medida busca garantir a segurança jurídica e evitar que decisões contraditórias gerem situações irreversíveis ou difíceis de reverter após o julgamento final do marco temporal.

A controvérsia jurídica entre a tese do marco temporal e a teoria do indigenato segue gerando debates. Enquanto a primeira limita aos indígenas a um marco específico de 1988, a segunda trata de um suposto direito ancestral das populações indígenas sobre as terras que ocupam, independentemente de datas.

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